Execução de Título Executivo Extrajudicial
Taxa Condominial
É possível iniciar uma demanda judicial já na fase de execução quando se tratar de inadimplência de cotas condominiais.
É que, de acordo com os ditamos do artigo 784, X¹ do Código de Processo Civil, a natureza jurídica das cotas condominiais ordinária e extraordinária são de título executivo extrajudicial. Em razão disso, dispensa-se a fase de conhecimento, podendo optar pela execução desde que atendidos tais requisitos: previsão em convenção ou aprovadas em assembleia e comprovação documental.
Tal previsão permitirá que o condomínio ao invés da mover ação de cobrança, pode-se utilizar diretamente do processo de execução de títulos extrajudiciais. Podendo, portanto, de início, requerer a penhora de bens – dinheiro em conta, o próprio apartamento, a garagem da devedora entre outros, tendo o condômino inadimplente oportunidade de apresentar sua defesa através de embargo.
Esse procedimento sem dúvidas torna mais célere o efetivo pagamento das taxas condominiais, que reflete diretamente na manutenção e preservação do condomínio.
In verbis[1] Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
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